STFRHC 230.584 AgR-ED
Inovação recursal: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inovação recursal
- Inadequação
- Propósito manifestamente protelatório
- Baixa imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. A parte embargante sustenta omissão no acórdão embargado, decorrente da ausência de apreciação do pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, formulada mediante petição incidental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há vício passível de ser corrigido mediante embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite, em embargos de declaração, inovação recursal.
5. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado ante a veiculação de inovação recursal, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente de publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.