STFARE 1.518.856 AgR-segundo
PIS e COFINS: empresa optante pelo simples nacional
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Empresa optante pelo simples nacional
- Operações na zona franca de manaus
- Imunidade tributária
- Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STF
- Verba honorária
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. OPERAÇÕES NA ZONA FRANCA DE MANAUS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 207/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo para reconhecer o direito da parte ora agravada, optante do Simples Nacional, à imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/1988, nos termos da compreensão fixada no Tema 207/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações na Zona Franca de Manaus fazem jus à imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/1988, considerada a tese fixada no Tema 207/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF, ao julgar o RE 598.468 (Tema 207/RG), assentou que as empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito à imunidade tributária sobre as receitas decorrentes de exportação e de operações que destinem ao exterior produtos industrializados.
4. O acórdão originário diverge do entendimento do STF ao não reconhecer a imunidade tributária em virtude da adesão ao Simples Nacional.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.