Repercussão geral e repetitivos
STFTema 207 · RE 598.468
Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES as imunidades previstas nesses dispositivos.
Andamento
- Repercussão reconhecida25 de setembro de 2009
- Mérito julgado22 de maio de 2020
- Acórdão publicado9 de dezembro de 2020
- Trânsito em julgado18 de agosto de 2021