TSTEDCiv-ROT 0011839-42.2025.5.03.0000
Trânsito em jujlgado parcial: juros e correção monetária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Trânsito em jujlgado parcial
- Juros e correção monetária
- Inobservância do prazo decadencial
- Ausência dos vícios de omissão e obscuridade
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JUJLGADO PARCIAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência do embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência dos vícios de omissão ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária