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Jurisprudências

STFRHC 271.964 AgR

Embaraço à investigação de organização criminosa (lei n. 12.850/2013)

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Embaraço à investigação de organização criminosa (lei n. 12.850/2013)
  • Recebimento da denúncia
  • Pleito de trancamento da ação penal
  • Interpretação extensiva
  • Abrangência de processos judiciais em curso
  • Falta de justa causa não configurada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARAÇO À INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI N. 12.850/2013). RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ABRANGÊNCIA DE PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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