TSTAg-RRAg 1000774-17.2016.5.02.0472
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Pensionamento
- Redução parcial e permanente de 18, 75% da capacidade laborativa
- Impossibilidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DE 18, 75% DA CAPACIDADE LABORATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais do autor, no sentido de que está totalmente inabilitado para as atividades que realizava na reclamada, contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual houve redução parcial e permanente de 18,75% da capacidade laborativa e o autor permanece laborando na mesma função, operador de produção. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado