STJEDcl no AgInt no REsp 2.169.274
Processual civil e tributário
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO ESPECIFICA OS VÍCIOS DA DECISÃO EMBARGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte interessada não descreve ou não aponta um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no julgamento ocorrido no Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.