STFARE 1.517.624 AgR
Crime de furto: ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Crime de furto
- Ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral
- Impugnação específica da decisão agravada
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de furto. Ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral. Impugnação específica da decisão agravada. Inocorrência.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.