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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.080.544

Negativa de prestação jurisdicional: tributo declarado e não pago

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO DAS PREMISSAS FIXADAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 280 DO STF.

1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido, a respeito da não declaração de parte do tributo e consequente aplicação de multa, tal como colocada nas razões recursais, implicaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. A controvérsia exige a análise de dispositivos de legislação local, a saber, Lei estadual n. 7.000/2001, o que atrai a incidência do Enunciado n. 280/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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