STJAgInt no AREsp 3.080.544
Negativa de prestação jurisdicional: tributo declarado e não pago
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Tributo declarado e não pago
- Acórdão recorrido
- Revisão das premissas fixadas
- Análise de legislação local
- Aplicação do enunciado n. 280 do STF
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO DAS PREMISSAS FIXADAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 280 DO STF.
1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido, a respeito da não declaração de parte do tributo e consequente aplicação de multa, tal como colocada nas razões recursais, implicaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A controvérsia exige a análise de dispositivos de legislação local, a saber, Lei estadual n. 7.000/2001, o que atrai a incidência do Enunciado n. 280/STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.