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Jurisprudências

STFARE 1.553.147 ED-AgR-ED

Ausência de vício no acórdão embargado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vício no acórdão embargado. Embargos rejeitados. Recursos protelatórios.

I. Caso em exame

1. Rediscussão da matéria decidida no agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria efetivamente decidida e apreciada no agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria efetivamente decidida e apreciada na decisão embargada.

IV. Dispositivo e tese

4. Ambos os embargos rejeitados com determinação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração opostos por Enzo de Carvalho Pasqua e por Felipe Vallim Vicentini e, verificada a ocorrência de hipótese de recurso protelatório, determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencido o Ministro André Mendonça, tão somente quanto a determinação de baixa imediata dos autos. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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