TSTAg-AIRR 0100351-67.2023.5.01.0245
Indenização por danos morais: valor arbitrado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Descontos salariais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO – DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator