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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010671-04.2024.5.18.0006

Delimitação recursal: auxílio-alimentação

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DELIMITAÇÃO RECURSAL. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST (IRR). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia quanto à aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos firmados em momento anterior a sua vigência. A matéria relativa ao direito intertemporal foi objeto de discussão no âmbito do Pleno desta Corte em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, ocasião em que houve amplo debate sobre o tema, sendo proferidos votos consistentes no sentido de que a Lei nova - 13.467/2017 - não teria incidência nos contratos iniciados em período anterior à sua vigência e que permanecessem em vigor quando da sua edição (corrente a que se filiou este Ministro). No entanto, prevaleceu o entendimento majoritário consubstanciado na seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (Tema 23). Neste sentido, este Ministro passou a conferir efetividade à jurisprudência que se tornou vinculante, mas registrou sua ressalva diante da relevância e impacto social que o tema contém. Considerando, portanto, a força vinculante do precedente firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, demonstrou-se que o acórdão Regional está em consonância com o Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, motivo por que o apelo foi desprovido. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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