TSTAg-AIRR 1001929-12.2024.5.02.0719
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST – CULPA – ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. O Eg. TRT decidiu conforme à tese vinculante do E. STF, no Tema 725 de Repercussão Geral. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora