STJAgInt no REsp 2.220.745
Capitalização diária dos juros e descaracterização da mora
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Bancário
- Capitalização diária dos juros e descaracterização da mora
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, buscando a reconsideração ou submissão ao colegiado.
2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, sobre a legalidade da capitalização diária dos juros e seus reflexos na caracterização da mora. O valor da causa é de R$ 44.911,20.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando a capitalização mensal, descaracterizando a mora e permitindo compensação ou repetição do indébito na forma simples.
4. A Corte a quo reformou a sentença, restabelecendo o encargo revisado e julgando improcedente a ação revisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ em relação à capitalização diária sem informação da taxa diária; (ii) saber se a abusividade do encargo na fase de normalidade descaracteriza a mora, afastando a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Mantém-se a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a revisão pretendida demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas acerca da capitalização diária e das informações prestadas.
7. A descaracterização da mora não prospera, pois apenas a abusividade de encargos na fase de normalidade a descaracteriza, inexistindo demonstração de abusividade, razão pela qual incide na espécie a Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão exige reinterpretação de cláusulas e reexame de provas para afastar capitalização diária e verificar informação da taxa diária. 2. A descaracterização da mora depende de abusividade de encargos na fase de normalidade, incidindo a Súmula n. 83 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 46, 51, § 1º, e 52; CC, art. 396.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, AgRg no AREsp n. 429.029/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 9/3/2016; STJ, REsp n. 1.826.463/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/10/2020.
Tese
"1. Incide as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão exige reinterpretação de cláusulas e reexame de provas para afastar capitalização diária e verificar informação da taxa diária. 2. A descaracterização da mora depende de abusividade de encargos na fase de normalidade, incidindo a Súmula n. 83 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.