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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.087.792

Negativa de prestação jurisdicional: deficiência de fundamentação (súmula 284/STF)

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). REEXAME DE FATOS E DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. VÍCIO MATERIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF (deficiência na alegação de negativa de prestação jurisdicional) e na Súmula 7/STJ (necessidade de reexame fático-probatório).

2. É deficiente a fundamentação de recurso que alega negativa de prestação jurisdicional sem apontar, de forma clara e específica, vícios do art. 1.022 do CPC/2015, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

3. A revisão, em recurso especial, da qualificação do vício do lançamento tributário (formal ou material) e da extensão do seu comprometimento, de modo a verificar a possibilidade de desconstituição parcial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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