TSTRR 21646-31.2017.5.04.0003
I –recurso de revista do sindicato autor: substituição processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- I –recurso de revista do sindicato autor
- Substituição processual
- Legitimidade ativa do sindicato
- Direitos individuais heterogêneos
- II –recurso de revista adesivo do banco do brasil
- Sindicato
Ementa
I –RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. Prevalece no âmbito do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar de forma ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada (associados e não associados, grupos grandes, pequenos ou mesmo um único substituído). Além disso, ao julgar o RE 883642/AL, com repercussão geral reconhecida, o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à " ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos " (DJe 26/6/2015). Nesse passo, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF e provido. II –RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO DO BRASIL. SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - AÇÃO COLETIVA –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS –SINDICATO SUCUMBENTE. A ação coletiva (lato senso) no ordenamento jurídico brasileiro é regida por um microssistema especial, com regras e princípios próprios. Assim, aplica-se a ela não somente o Código de Processo Civil, mas especialmente a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Nessa esteira, a sucumbência da associação não se rege pelas disposições normativas do Código de Processo Civil - aplicável apenas de forma subsidiária, conforme arts. 19 e 21 da LACP e 90 do CDC - uma vez que a ação coletiva atrai a regra dos arts. 87 do CDC e 18 da LACP. Dessa feita o sindicato que atua como substituto processual em ação coletiva, salvo comprovada má-fé (situação que não se infere dos termos do v. acórdão regional), não é devida a condenação em custas ou honorários advocatícios. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do Sindicato autor, quanto ao tema " LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS ", por violação do artigo 8º, III, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a tese de ilegitimidade ativa do sindicato e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que prossiga no exame dos pleitos do Sindicato autor, conforme petição inicial, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso; II - não conhecer do recurso adesivo do Banco do Brasil.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação Semestral; Descontos Previdenciários; Honorários na Justiça do Trabalho; Legitimidade Ativa