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Jurisprudências

STFHC 247.277 AgR

Crime militar de concussão: afastamento da continuidade delitiva

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Militar
  • Crime militar de concussão
  • Afastamento da continuidade delitiva
  • Inviabilidade na via do habeas corpus
  • Aplicação do art. 580 do CPP
  • Ausência de ilegalidade ou de teratologia
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Crime militar de concussão. Afastamento da continuidade delitiva. Reexame do acervo fático. Inviabilidade na via do habeas corpus. Aplicação do art. 580 do CPP. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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