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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101289-05.2016.5.01.0020

Responsabilidade subsidiária: omissão

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Omissão
  • Contradição
  • Preparo / Deserção
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao avaliar que a responsabilidade subsidiária havia sido atribuída ao ente público exclusivamente com base na inversão do ônus da prova, em dissonância com a tese de repercussão geral estabelecida no julgamento do tema nº 1.118, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Preparo / Deserção; Ente Público; Abrangência da Condenação

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