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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000620-20.2021.5.02.0085

Ausência de previsão em norma coletiva: ausência de aderência ao tema 1046

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Ausência de aderência ao tema 1046
  • Prescrição e Decadência
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que o Regional, analisando o conjunto probatório dos autos concluiu que "nos Acordos Coletivos de Trabalho acostados aos autos não trazem qualquer cláusula que autorize o empregado submetido a turno ininterrupto de revezamento a trabalhar mais de 6 horas diárias". Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios

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