TSTAg-AIRR 82200-45.2007.5.01.0041
Pensão vitalícia
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Pensão vitalícia
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que as provas dos autos demonstram que as atividades exercidas pelo reclamante na Caixa Econômica Federal foram, pelo menos, fator de concausa para o agravamento de suas enfermidades, afastando a possibilidade de que tenham sido causadas exclusivamente por fatores genéticos ou outras atividades. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional