TSTAg-AIRR 10684-93.2014.5.15.0084
Garantia de emprego prevista em norma coletiva: valor da indenização por danos materiais e morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Garantia de emprego prevista em norma coletiva
- Valor da indenização por danos materiais e morais
- Inobservância ao pressuposto do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA EM NORMA COLETIVA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SÚMULA 126 DO TST. INOBSERVÂNCIA AO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado