STJAgInt no AREsp 3.191.134
Execução de título extrajudicial: gratuidade de justiça
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Gratuidade de justiça
- Impenhorabilidade (art. 833, IV, CPC)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV, CPC). FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A discussão sobre a concessão da gratuidade de justiça, quando assentada em premissas fáticas quanto à inexistência de prova de hipossuficiência após oportunidade de emenda, demanda reexame do acervo probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.
2. A tese de impenhorabilidade, à luz do art. 833, IV, do CPC, não foi objeto de debate específico na origem, sem oposição de embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.