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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10103-19.2022.5.18.0083

Responsabilidade subsidiária de ente privado: multa do art. 1021, §4º, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária de ente privado
  • Multa do art. 1021, §4º, do CPC
  • Multa por protelação do feito
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PRIVADO. TEMA 401 DO STF. MULTA DO ART. 1021, §4º, DO CPC. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 196 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Ressalte-se que, desde as instâncias ordinárias, a questão vem sendo examinada como responsabilidade subsidiária de ente privado. Relativamente à multa prevista no art. 1021, §4º, do CPC, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401 , consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação

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