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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 15-26.2011.5.04.0202

Ente privado: correção monetária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA TESE VINCULANTE DO STF. O acórdão do Tribunal Regional é no mesmo sentido da tese vinculante fixada pelo STF, segundo a qual na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO. O TRT decidiu que o § 2º do art. 10 do Estatuto de 1967 especifica o teto para incidência das contribuições dos associados e não o teto da mensalidade da complementação da aposentadoria. Registrou o TRT que "O título executivo condenou as executadas, solidariamente, ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, pela aplicação, em seu cálculo, do Estatuto de 1967 e da Circular Funci 646/77, em parcelas vencidas e vincendas (...)" ; "o Estatuto de 1967, aplicável ao autor, não estabelece limite para o pagamento de complementação de aposentadoria (o §2º do art. 10 do referido Estatuto limita o teto de contribuição, e não o teto de mensalidade, estando esta (mensalidade) regulada nos artigos 49 e 50 do Estatuto de 1967)" . Diante das premissas registradas na decisão do TRT, para se chegar a conclusão contrária seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos (estatuto da PREVI de 1967), o que é vedado, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto não há como se concluir pela alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Em relação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal constata-se que no recurso de revista a recorrente limitou-se a indicar os dispositivos, sem explicitar os motivos pelos quais entende que foram afrontados e sem estabelecer o cotejo analítico com o trecho do acórdão do TRT transcrito (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. Como visto, negou-se provimento ao agravo de instrumento por meio do qual pretendia obter o processamento do recurso de revista principal. Logo, inviável seguir no exame do recurso de revista adesivo. Fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista adesivo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - não reconhecer a transcendência quanto à matéria "ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA TESE VINCULANTE DO STF" e negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista principal do executado;II - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista principal do executado quanto ao tema "EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO", ficando prejudicada a análise da transcendência nos termos da fundamentação; II - não conhecer do recurso de revista adesivo do exequente, ficando prejudicada a análise da transcendência nos termos da fundamentação.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Execução Previdenciária; Juros; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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