STFRE 1.526.119 AgR
Promoção da cultura oceânica nas instituições públicas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Promoção da cultura oceânica nas instituições públicas
- Fundamentos inaptos a reformar a decisão ora agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.516 do Município do Rio de Janeiro, de 12 de setembro de 2022. Promoção da cultura oceânica nas instituições públicas. Fundamentos inaptos a reformar a decisão ora agravada. Competência privativa legislativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
1. O Município do Rio de Janeiro, ao editar a Lei nº 7.516, de 12 de setembro de 2022, que dispõe sobre a promoção da cultura oceânica nas instituições públicas, pretendeu disciplinar matéria que deve receber tratamento uniforme em todo o país e excedeu, por conseguinte, sua competência legislativa suplementar (art. 30, inciso II, da CRFB/88), usurpando, assim, competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, inciso XXIV, da CRFB/88). Precedentes.
2. Não se verificam fundamentos aptos a infirmar a conclusão da decisão agravada.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.