Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10067-38.2019.5.03.0070

Execução: empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENDES DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (DEJT 03/07/2025), fixou a tese do Tema 159 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição interposto pelas executadas por ausência de garantia do juízo, ainda que em recuperação judicial, decidiu em estrita observância ao precedente vinculante desta Corte Superior. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Rescisão Indireta; Turno Ininterrupto de Revezamento; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.