TSTEDCiv-ARR 12700-59.2008.5.01.0071
Matéria do recurso de revista: repactuação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Matéria do recurso de revista
- Repactuação
- Acórdão do TST que determina o retorno dos autos à origem
- Omissão
- Vício inexistente
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. REPACTUAÇÃO. ACÓRDÃO DO TST QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA PREJUDICADO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, em face do afastamento da prescrição total, determinou-se o retorno dos autos ao TRT de origem e foi considerado prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista da parte reclamante. Cumpre salientar que o termo "prejudicado" foi utilizado sentido de suspender o julgamento das demais questões deduzidas nos recursos de revista até o retorno dos autos ao TST, e não no sentido de inviabilizar definitivamente a respectiva pretensão recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Sobrestamento; Complementação de Benefício Previdenciário; Condições da Ação