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Jurisprudências

TSTAIRR 883-13.2017.5.06.0016

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: desatendimento do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DESATENDIMENTO DO ART. 896 DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Não obstante a apreciação detalhada e específica da Corte de origem de cada temática suscitada pela parte reclamante em sede de recurso de revista, a parte agravante pleiteia unicamente o processamento do respectivo recurso, sem mencionar as matérias tratadas e sem impugnar as razões de decidir correspondentes a cada uma delas, em que pese tenham sido expressamente consignadas na decisão denegatória. No caso, a parte agravante se contenta em transcrever as razões do recurso de revista, mas deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória. Trata-se de apelo genérico, o que inviabiliza o seu exame, ante a preclusão recursal. II. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo de instrumento não logra conhecimento. III. Ressalte-se que não se está aqui apreciando eventual erro ou acerto do teor da decisão recorrida, mas apenas analisando o pressuposto do recurso sob o prisma da dialética recursal, não satisfeita no caso em análise. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Interesse Processual; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Base de Cálculo; Alteração Contratual

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