STFHC 245.678 AgR
Corrupção passiva: trancamento do processo penal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva
- Trancamento do processo penal
- Denúncia formalmente apta
- Matéria afeta à instrução processual
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Corrupção passiva. 3. Trancamento do processo penal. Denúncia formalmente apta. A extinção de processo penal de forma prematura somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade, demonstradas por meio de prova pré-constituída, o que não aconteceu no caso dos autos. Matéria afeta à instrução processual. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.