TSTAg-RRAg 0000617-84.2013.5.02.0078
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Vínculo de emprego
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Matéria objeto do recurso de revista
- Aplicação do divisor 150
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA S. 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento das empresas com adoção dos fundamentos do primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da S. 126/TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 150. TEMA NÃO EXAMINADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Deixando a parte de opor embargos de declaração, a fim de buscar manifestação na decisão agravada, resta preclusa a discussão. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas no tema ¿divisor 150¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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