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Jurisprudências

TSTRR-Ag 11276-13.2020.5.03.0036

Interposto pelo reclamante: adicional de insalubridade

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o trecho do acórdão recorrido colacionado nas razões do recurso de revista, à fl. 411, não satisfaz o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não abrange todos os fundamentos decisórios essenciais à solução da controvérsia relativa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, para o período anterior a 11/03/2020. Assim, resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO EFETUADO POR MERA LIBERALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 458 DA CLT . 1. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. 2. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no art. 468 da CLT. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DAFAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que dá provimento. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DAFAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. Em face da possível afronta ao artigo 173, § 1º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . IV- RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do E-RR-252- 19.2017.5.13.0002, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese no sentido de que a EBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não atuar em regime de concorrência e não reverter lucros à União, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Precedentes. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interposto pela reclamada quanto ao tema "base de cálculo do adicional de insalubridade" e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do agravo interposto pela reclamada quanto ao tema "extensão das prerrogativas da Fazenda Pública" e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; IV - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; V - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 173, § 1º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH - à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, atinentes à isenção do recolhimento de custas processuais, inexigibilidade do depósito recursal e execução por meio de precatório. Ressalva de entendimento do Relator.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Processo e Procedimento; Base de Cálculo

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