TSTEDCiv-Ag-AIRR 11871-95.2018.5.15.0117
Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando onus probandi já explicitados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando onus probandi já explicitados
- Resta inviabilizada a oposição deste recurso
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO ONUS PROBANDI JÁ EXPLICITADOS . Esta Turma negou provimento ao agravo interno, tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente público da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Constou, ainda, expressamente do acórdão que "(...) é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços.". Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT - resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica