TSTAg-RRAg 421-92.2021.5.05.0194
Cumulação com o adicional de periculosidade: os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cumulação com o adicional de periculosidade
- Adicional de Periculosidade
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Saúde
- Administração Pública
- Prevalência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA –AADC (PCCS/2008). CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM RAZÃO DE ALEGADO FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA PELO TRF-1 PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PORTARIA MTE N. 1.565/2014 1 –Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte recorrente alega a existência de fato novo, qual seja, decisão judicial proferida pelo TRF da 1ª Região nos autos do processo nº 1012413-52.2017.4.01.3400, em que determinada a suspensão dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação aos empregados dos Correios, razão pela qual requer a compensação das diferenças dos valores pagos a título de adicional de periculosidade com o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa –AADC. 4 – Conforme a jurisprudência da SBDI-1 do TST as hipóteses de fato novo e fato superveniente somente podem ser examinadas no exame do mérito do recurso, o que não é o caso dos autos, nos quais na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento ante a não demonstração da viabilidade do conhecimento do recurso de revista. E neste voto também se nega provimento ao agravo interno. 5 - A questão decidida nestes autos é diversa, pois se atém à possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade, matéria já pacificada no âmbito desta Corte pelo julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema nº 15, da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), razão pela qual não há se falar em compensação ou na suspensão deste feito para aguardar o julgamento definitivo da questão debatida no TRF. 6 - Assim, conforme bem pontuado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. 7 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Administração Pública; Prevalência; Adicional de Risco; Gratificação de Férias