TSTEDCiv-Ag-ED-RR 10962-13.2014.5.01.0043
Licitude da terceirização: condição de financiária
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Licitude da terceirização
- Condição de financiária
- Omissão
- Não configuração
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Divisor; Denunciação da Lide; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Chamamento ao Processo