STJAgRg nos EDcl no HC 942.991
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Ausência de ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração por ausência de vícios processuais.
2. A defesa reitera a alegação de ilegalidade das provas colhidas durante a ação policial, suposta invasão de domicílio e ausência de indícios de autoria. Requer o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do embargante é justificada pela presença de indícios de autoria e risco à ordem pública, considerando a quantidade de entorpecentes apreendidos e a reincidência.
4. Outra questão é a legalidade da busca e apreensão realizada, questionada pela defesa como invasão domiciliar sem mandado judicial específico.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios preliminares de autoria e risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência do embargante e a quantidade de droga apreendida.
6. A busca e apreensão foi considerada legal, pois realizada no cumprimento de mandado judicial, com fundadas razões para suspeitar da presença de drogas no local.
7. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.