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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10459-79.2021.5.03.0046

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência material da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) N.º 5 DO STJ. Verificado que o debate trazido à discussão se enquadra a hipótese já examinada pelo STJ no julgamento do IAC n.º 5, no qual se pacificou o entendimento no sentido de que "compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho [...]" , de fato, não há fala-se em violação do art. 114 da CF. Frise-se que, no caso, ficou consignado no acórdão regional que " não há, na hipótese, plano de saúde de autogestão empresarial e regulado pelo contrato de trabalho ou pelas normas coletivas da categoria ", requisitos necessários e cumulativos para atrair a competência da justiça especializada. Decisão monocrática denegatória de seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Competência da Justiça do Trabalho

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