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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 54-77.2021.5.05.0191

Contrato de aprendizagem: empresa de vigilância

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. INCLUSÃO DOS VIGILANTES. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TST. CLÁUSULA COLETIVA QUE RESTRINGE A BASE DE CÁLCULO DA COTA LEGAL DE APRENDIZES, EXCLUINDO FUNÇÕES OPERACIONAIS DA EMPRESA. DIREITO DIFUSO NÃO SUSCETÍVEL À NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DANO MORAL COLETIVO. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NA QUAL SE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. I. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior, da qual guardo reserva, firmou-se no sentido de que as empresas prestadoras de serviços de vigilância estão sujeitas ao cumprimento da cota prevista no art. 429 da CLT, devendo ser computadas, na respectiva base de cálculo, as funções de vigilante, porquanto o curso de formação previsto na Lei nº 7.102/83 não se confunde com habilitação profissional de nível técnico ou superior, sendo possível a contratação de aprendizes com idade entre 21 e 24 anos para o exercício da atividade. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. II. Ademais, a cláusula coletiva que restringe a base de cálculo da cota legal de aprendizes, excluindo funções operacionais da empresa, não prevalece, por versar sobre direito de natureza difusa, insuscetível de negociação coletiva. Precedentes da SDC e deste Colegiado. III. Comprovado o descumprimento da obrigação legal de contratação de aprendizes, revela-se devida a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por ofensa a interesses transindividuais tutelados pelo ordenamento jurídico. O valor arbitrado pelo Tribunal Regional (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) não se mostra irrisório nem exorbitante, inexistindo hipótese excepcional a justificar a intervenção desta Corte Superior. Incólumes os dispositivos apontados pela parte. IV. Decisão agravada que se mantém, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Transcendência jurídica que se reconhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, ainda que considerada a transcendência jurídica da causa.

Indexação

Contrato de Aprendizagem; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Vigia e Vigilantes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado

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