Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1242-92.2015.5.05.0134

Dedução de valores: montante pago sob o título de gratificação especial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Dedução de valores
  • Montante pago sob o título de gratificação especial
  • Indenização decorrente da transação judicial
  • Omissão
  • Gratificação
  • Transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEDUÇÃO DE VALORES. MONTANTE PAGO SOB O TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA TRANSAÇÃO JUDICIAL. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Gratificação; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.