TSTEDCiv-Ag-AIRR 1242-92.2015.5.05.0134
Dedução de valores: montante pago sob o título de gratificação especial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dedução de valores
- Montante pago sob o título de gratificação especial
- Indenização decorrente da transação judicial
- Omissão
- Gratificação
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEDUÇÃO DE VALORES. MONTANTE PAGO SOB O TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA TRANSAÇÃO JUDICIAL. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gratificação; Transcendência