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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.480.546

Ausencia de violação: ausência de cabal demosntração da prova pré-constituída

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, DO CPC. AUSENCIA DE VIOLAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CABAL DEMOSNTRAÇÃO DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A decisão agravada analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo de fundamentação deficitária apta a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 489 do Código de Processo Civil (CPC).

2. O conhecimento do mandado de segurança, nos termos do art. 1º da Lei 12.016/2009, impõe a existência de prova pré-constituída. Hipótese em que as instâncias ordinárias afirmaram expressamente a inexistência de demonstração cabal da prova pré-constituída do direito alegado "(de classificar a mercadoria [...] na posição 8434.90.00 da NCM/SH e da TIPI, de modo a impedir qualquer óbice à adequada classificação fiscal [...], bem como [...] de compensar eventuais valores recolhidos a maior, a título de IPI e II, em decorrência da classificação incorreta da mercadoria".

3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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