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Jurisprudências

STFRE 1.514.667 ED-AgR-ED

Icms-difal: simples Nacional

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Tributário
  • Icms-difal
  • Simples Nacional
  • Manutenção do decisum
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Não ocorrência
  • Declaratórios rejeitados

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. ICMS-DIFAL. Simples Nacional. Lei Estadual nº 11.580/1996 e Decreto nº 442/2015. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia reside na alegação de omissão quanto ao enfrentamento dos fundamentos expostos no agravo interno.

III. Razões de decidir

3. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

4. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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