TSTAg-AIRR 1000254-31.2022.5.02.0445
Competência da justiça do trabalho: horas extras
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Intervalo interjornadas
- Valor da causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL NOTURNO – INTERVALO INTERJORNADAS – VALOR DA CAUSA – DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A argumentação deduzida no agravo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no agravo de instrumento. Inteligência das Súmulas 422 do TST e 284 do STF. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho