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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000254-31.2022.5.02.0445

Competência da justiça do trabalho: horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno
  • Intervalo interjornadas
  • Valor da causa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL NOTURNO – INTERVALO INTERJORNADAS – VALOR DA CAUSA – DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A argumentação deduzida no agravo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no agravo de instrumento. Inteligência das Súmulas 422 do TST e 284 do STF. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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