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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000754-92.2018.5.02.0492

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade civil

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, no qual foi constatado que a reclamante é portadora de incapacidade parcial e definitiva quanto às atividades para a qual foi contratada, em decorrência de mazelas ( bursite em ombros bilateral, lesão meniscal em joelho direito com condromalacia bilateral e protusão discal cervical ) sobre as quais se verificou nexo de causalidade (desencadeamento) e concausalidade (agravamento), com as atividades desempenhadas para a reclamada, bem como a culpa na ocorrência do infortúnio, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. No que diz respeito ao valor fixado a título de indenização por danos morais, seus fundamentos não evidenciam a fixação do valor indenizatório fora da razoabilidade. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Licença Previdenciária; Valor Arbitrado

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