TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-AIRR 453-08.2018.5.05.0193
Multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Vícios não configurados
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Cargo de Confiança
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 1.026, § 2º, DO CPC). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 Nas razões dos embargos de declaração, o reclamante alega que o acórdão embargado é omisso, pois não observou que os arestos paradigmas tratam de fato idêntico, qual seja, oposição de embargos de declaração protelatórios, não se mostrando relevante se os julgados trazidos a confronto se referiam a decisões proferidas em sede de sentença, de recurso ordinário, de recurso de revista, de agravo de instrumento, de agravo interno ou de qualquer outro recurso previsto no ordenamento jurídico pátrio. 2 Todavia, a decisão recorrida não padece de nenhum vício capaz de justificar a oposição dos embargos de declaração. 3 - Com efeito, este Colegiado analisou todos os paradigmas veiculados pelo reclamante em seu recurso de embargos, tendo concluído pela sua inespecificidade em razão do fato de não abordarem a premissa, fixada no acórdão da Turma, de que a oposição dos embargos de declaração teve por objetivo a rediscussão da matéria constante do recurso principal, no caso, o recurso de revista. 4 - Embora este Colegiado tenha se referido ao recurso de "revista", o fator determinante para afastar a especificidade dos julgados trazidos a confronto não foi a natureza do apelo, mas sim o fato de eles não abordarem a premissa de que " a oposição dos embargos de declaração teve por objetivo a rediscussão da matéria " constante do recurso principal, tal como evidenciado pela Turma em seu julgamento. 5 Inviável, assim o acolhimento da presente medida recursal. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cargo de Confiança; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional