STJAgInt no AREsp 2.940.970
Plano de saúde: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Revisão de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ
1. Não se caracteriza violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e fundamentada as questões relevantes, solucionando a controvérsia com base nos elementos de prova dos autos. O mero inconformismo da parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
2. Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.