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Jurisprudências

TSTAIRR 263-71.2018.5.09.0892

Apelo que não impugna os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher; Limitação de Uso do Banheiro

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