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Jurisprudências

TSTED-RR 20367-18.2018.5.04.0571

Horas in Itinere: fGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  AUSÊNCIA DE OMISSÃO  REJEIÇÃO  APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o acórdão embargado foi claro ao registrar que o Tribunal de origem deferira ao Sindicato-Autor a gratuidade de justiça, ensejando a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais deferidos nesta Corte. 3. A questão referente à concessão da justiça gratuita não foi admitida pelo juízo de admissibilidade do Tribunal Regional, e as Reclamadas não interpuseram agravo de instrumento, não havendo, assim, qualquer omissão a ser sanada a respeito do tema. 4. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 2.742,18 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório, e revertida em prol do Sindicato-Embargado.

Indexação

Horas in Itinere; FGTS; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa

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