TSTAg-AIRR 11325-88.2016.5.09.0016
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Tempo à disposição do empregador
- Troca de uniforme
- Fato constitutivo do direito autoral não comprovado
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL NÃO COMPROVADO. MÁ APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Periciais