STJAgInt no AREsp 2.773.919
Omissão não verificada: indenização por danos materiais e morais
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Omissão não verificada
- Indenização por danos materiais e morais
- Responsabilidade solidária
- Ônus da prova
- Verossimilhança
- Sucumbência mínima
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. SÚMULA N. 83/STJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A inversão do ônus da prova foi realizada com base na verossimilhança das alegações, em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo cerceamento de defesa.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à responsabilidade solidária, nexo causal e redistribuição da sucumbência demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.