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Jurisprudências

STJAgRg no HC 912.099

Latrocínio consumado e tentado: incêndio

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Latrocínio consumado e tentado
  • Incêndio
  • Explosão
  • Participação de menor importância
  • Análise inviável pela via eleita
  • Dosimetria da pena

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO. INCÊNDIO. EXPLOSÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ANÁLISE INVIÁVEL PELA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A dosimetria da pena é matéria afeta a certa discricionariedade do magistrado, dentro do livre convencimento motivado, não sendo cabível a revisão em habeas corpus, salvo em casos excepcionais.

2. A revisão da participação do agravante nos crimes e outras alegações recursais demandaria reexame fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.

3. As instâncias ordinárias fundamentaram a exasperação da pena com base em circunstâncias concretas, como a gravidade dos crimes e os maus antecedentes do agravante.

4. A alegação de bis in idem não se sustenta, pois o agravante possui mais de uma condenação definitiva, justificando a consideração de maus antecedentes e reincidência.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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