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Jurisprudências

STJAREsp 2.828.960

Negativa de prestação jurisdicional: contrato de empréstimo

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF.

2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios, por estarem acima do dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Discute-se se a abusividade dos juros pode ser reconhecida a partir da comparação com a taxa média de mercado, à luz das cláusulas do contrato firmado entre as partes.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a justificar a violação do art. 1.022 do CPC.

5. A reforma do acórdão demandaria reinterpretação das cláusulas contratuais que fixaram a taxa de juros, providência vedada em recurso especial (Súmula 5/STJ).

6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto ao controle de abusividade dos juros, incidindo a Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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